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A urgência da implantação da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil em Mato Grosso para o combate eficaz das organizações criminosas.

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O presidente Lula reuniu-se na última quinta-feira, 31 de outubro, com governadores, ministros e representantes do poder judiciário e do poder legislativo, de prefeituras e municípios, além da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, para discutir a questão da Segurança Pública no Brasil. Na ocasião, foi apresentada a PEC da Segurança Pública, documento proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018, por lei ordinária.

A PEC da Segurança Pública propõe alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, da Constituição Federal, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. Segundo o presidente, torna-se imperativo a necessidade de um amplo pacto para que seja possível uma ação efetiva ao crime organizado e apresentar uma proposta definitiva de combate.

Por fim a ideia do governo federal é aprimorar a assimetria das forças de segurança, bem como uma padronização no controle de dados e informações por entender fundamental para uma maior efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

A Constituição Federal determina, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Frente ao que propõe a nossa Constituição, sobretudo ao que se refere compreender a segurança pública como responsabilidade de todos torna-se necessária algumas reflexões.

A primeira delas é, de que em segurança pública, as mudanças quando surgem de cima para baixo, frequentemente não resultam em efetividade plena para a sociedade, sobretudo, no tange a homogeneizar alguns padrões em de tratamento de dados na esfera federal, enquanto que as policias estão desarticuladas nos estados, sobretudo as policias civis.

Talvez o presidente e os governadores não queiram reconhecer a necessidade e urgência da criação de um verdadeiro pacto federativo para as polícias civis, as quais já dispõem um marco legal unificado que padroniza normas e procedimentos para todas as polícias civis do país, contudo o governador de mato grosso ainda não fez o dever de casa.

Vejamos, daqui alguns dias irá completar um ano da LEI Nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC, a qual prevê suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

A LONPC, traz diretrizes de uniformidade de sentido nas atribuições desta função pública, alinha campos de atuação e por sua vez contribui para dirigir conflitos. A lei estabelece um marco legal unificado que padroniza as normas e procedimentos para todas as polícias civis do país.

Embora as polícias civis sejam de responsabilidade dos estados, a lei orgânica nacional definiria princípios comuns e diretrizes gerais, reduzindo as disparidades entre as normas estaduais, ajuda a fortalecer a organização a estrutura e funcionamento das polícias civis, garantindo mais eficiência na atuação e mais clareza nos direitos e deveres dos policiais.

 

No campo da valorização dos profissionais, padroniza carreiras, critérios de promoção, direitos e deveres, oferecendo melhores condições de trabalho e previsibilidade nas carreiras, sem contar que a unificação em aspectos normativos facilitaria a cooperação entre os estados e o governo federal, permitindo uma atuação mais integrada no combate ao crime.

Por fim a LONPC contribuiria para padronizar práticas, melhorar a eficiência da polícia, aumentar a integração nacional e, ao mesmo tempo, respeitar as especificidades regionais.

A sociedade mato-grossense talvez não saiba, mas odo o aparato tecnológico, os sistemas policiais implantados com convergência a outros sistemas, foram construídos pela capacidade técnica de escrivães e investigadores, as operações policiais, em todas as suas fases alcançaram esse nível de excelência e resultados graças ao empenho articulado dos núcleos de inteligência, das pesquisas de campo dos investigadores, sobretudo da execução na prática.

A policia Civil de Mato Grosso possui em seus quadros profissionais, formados nas mais variadas áreas do conhecimento e campos de atuação, o que possibilita o alto nível de resultado. Esses profissionais poderiam estar muito bem atuando no campo privado em cyber segurança para grandes corporações ganhando três a cinco vezes mais, não perdendo de vista que há tantos outros com notórios saberes em muitas outras áreas possibilita o alto nível de resultado apresentados nas operações.

Se de fato o presidente e, principalmente o governador de Mato Grosso estão dispostos ao enfrentamento do crime organizado, sobretudo do cenário da criminalidade cibernética no Brasil em constante evolução, torna-se imperativo o Governador sistematizar, recepcionar a LONPC, e encaminhar a Assemblei Legislativa criando o novo estatuto da Polícia Civil o mais breve possível.

Como fora dito anteriormente em nossa Polícia Civil, temos profissionais, formados nas mais variadas áreas do conhecimento e campos de atuação, o que possibilita o alto nível de resultado que precisam ser reconhecidos e valorizados.

De acordo com relatórios recentes, o país enfrenta desafios significativos no aumento das organizações criminosas e na área de segurança cibernética. Vejamos um breve resumo do cenário atual:

 

  1. Crescimento exponencial de ataques: O número de incidentes cibernéticos tem aumentado significativamente nos últimos anos, abrangendo desde ataques de phishing até ransomware.
  2. Falhas de segurança: Vulnerabilidades em sistemas e aplicativos, além da falta de atualizações regulares, facilitam a ação de cibercriminosos.
  3. Fraudes financeiras: Golpes online, sequestro de dados e transferências bancárias não autorizadas são comuns.
  4. Proteção de dados: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca garantir a privacidade, mas sua eficácia depende da adesão e implementação efetiva por parte das organizações.
  5. Resposta a incidentes: A criação de estruturas de resposta a incidentes cibernéticos é fundamental para mitigar danos.

Frente ao apresentado torna-se urgente uma Polícia Civil forte e combativa em nosso Estado que busque também a Cooperação internacional, pois a natureza transfronteiriça da cibercriminalidade exige colaboração entre países para combater ameaças.

Para entendermos melhor sobre a LONPC, quando o legislador nacional traz uma lei orgânica para as Polícia Civil é no sentido de trazer diretrizes para uma uniformidade de sentido nas atribuições desta função pública, dirimir conflitos e alinhar campos de atuação e, sobretudo, valorizar este profissional de segurança pública.

Este marco legal permitirá corrigir distorções e interpretações por cada estado pode assim dizer um verdadeiro pacto federativo para as polícias civis.

Para combater o crime organizado e fazer frente a todos esses desafios, é essencial uma abordagem multifacetada que envolva governo, setor privado, sociedade civil e indivíduos.

 

Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Comunicação Social, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação.
Investigador de Polícia há 22 anos

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